Conhecer
Dia Internacional da Pessoa com Deficiência – Quando a Diferença é Não Ser Diferente
Neste dia 3 de dezembro de 2024, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, o Município de Almodôvar destaca a importância de reconhecer e valorizar as pessoas com deficiência em todos os aspetos da sua vida, celebrando a diversidade e a inclusão. A diferença não é ser diferente! Muitas vezes, associamos a ideia de diferença a algo que é separado do que consideramos "normal", como se as pessoas que se apresentam de formas distintas — seja nas suas origens, habilidades ou perspetivas — fossem algo à parte do todo. Mas, se olharmos com mais atenção, podemos perceber que a verdadeira diferença não está em ser "diferente" e sim em como a sociedade estrutura e impõe o conceito de “normalidade”. Quando pensamos na diferença como algo que nos separa, caímos na armadilha da exclusão. A verdadeira riqueza da diversidade está em perceber que todos somos diferentes, mas essas diferenças fazem parte de um todo, que é um só. Todos nós, independentemente das nossas características, somos seres humanos com experiências, desejos e desafios próprios. O que nos torna “diferentes”, então, não é a nossa essência, mas a maneira como a sociedade trata essas diferenças. E só através da empatia, do respeito e da compreensão, podemos perceber que a diversidade não é uma barreira, e sim uma força. O Dia Internacional da Pessoa com Deficiência é uma oportunidade para refletir sobre as barreiras que ainda existem, tanto físicas quanto sociais, e o quanto precisamos avançar para construir um mundo mais acessível, justo e igualitário. É uma oportunidade para reconhecer que não é a deficiência que define uma pessoa, mas sim as oportunidades e o apoio que ela recebe. No Município de Almodôvar, ao promovermos a inclusão através de programas como  “Almodôvar+Inclusivo”, que desde 2019 vem integrando trabalhadores com incapacidade ou deficiência no contexto real de trabalho através de contratos por tempo indeterminado, procuramos garantir que todas as pessoas, independentemente das suas condições, possam participar ativamente da sociedade, alcançar seu potencial e contribuir para um futuro melhor. Neste dia 3 de Dezembro, o Município reitera o seu compromisso com a igualdade de direitos, com o respeito pela dignidade humana e pela eliminação de preconceitos e estigmas. Que possamos, todos os dias, trabalhar para um mundo mais inclusivo, onde cada pessoa com deficiência tenha a chance de viver plenamente e sem limitações impostas pela sociedade.
Dia 3 de Dezembro
Almodôvar assinala o 10º aniversário da Elevação do Cante Alentejano a Património Cultural e Imaterial da Humanidade pela UNESCO
O Município de Almodôvar assinala o 10º aniversário da Elevação do Cante Alentejano a Património Cultural e Imaterial da Humanidade, que se cumpre no dia 27 de novembro. Como forma de reconhecer o importante papel de todas as Mulheres e Homens que ao longo dos tempos têm tido a persistência, a sabedoria e a arte de preservar o nosso Cante, Património de todos nós, a autarquia vai promover no próximo sábado, dia 30 de novembro, uma Homenagem aos Grupos Corais do Concelho de Almodôvar, nomeadamente ao Grupo Coral “Vozes de Almodôvar”, Grupo Coral “Flores do Campo” (ambos de Almodôvar), Grupo Coral “Vozes da Aldeia” (Aldeia dos Fernandes), Grupo Coral “Estevas em Flor” (Aldeia dos Fernandes), Grupo Coral “Os Amigos do Rosário” (Rosário) e Grupo Coral “As Mondadeiras de Santa Cruz” (Santa Cruz). A iniciativa está marcada para as 17 horas de sábado, 30 de novembro, na Igreja Matriz de Almodôvar e conta ainda com a participação de alunos da AEC Cante Alentejano do Agrupamento de Escolas de Almodôvar. As entradas são livres. O Executivo da Câmara Municipal de Almodôvar agradece ainda a todos os Grupos Corais do Concelho de Almodôvar “a dedicação, empenho e valiosa contribuição para a preservação do Cante” e sublinha “a jornada de cada Grupo como um exemplo de compromisso e excelência”.
Dia 30 de novembro, a partir das 17h00
Almodôvar relança a Campanha “O Meu Natal é no Comércio Tradicional”, este ano com Concurso de Montras!
A Câmara Municipal de Almodôvar prossegue em 2024-25 com a iniciativa “O Meu Natal é no Comércio Tradicional”, cujo objetivo é “a revitalização do comércio local e a estimulação de hábitos de consumo local, com especial enfoque no comércio a retalho, nomeadamente lojas e restauração". A campanha decorre entre 20 de novembro de 2024 e 06 de janeiro de 2025 e inclui os habituais sorteios semanais destinados a todos os que efetuem compras no comércio tradicional, cafés, pastelarias e restauração devidamente licenciados para o efeito no Concelho de Almodôvar. Ao pagar as suas compras, os consumidores têm direito a cupões que, para se habilitar aos sorteios, devem depositar nas tombolas próprias, localizadas no Mercado Municipal de Almodôvar. Contudo, na presente época natalícia, o Município apresenta também uma novidade - o concurso “O Natal é na minha Montra!”. A iniciativa irá premiar as montras mais votadas e pretende envolver todo o comércio local e de rua, procurando estimular o espírito criativo, dinamizar e revitalizar o comércio através das manifestações artísticas. 6 Sorteios de Natal - todos os Sábados, às 12h30, no Mercado Municipal: (Nota: o último sorteio será realizado na terça-feira, Dia de Reis (6 de Janeiro), e não no sábado. Os prémios devem ser reclamados no Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento Económico e Social (GADES) na Câmara Municipal de Almodôvar no prazo de 20 dias a contar da data de realização do respetivo sorteio e usufruídos no prazo de 60 dias a contar da data do levantamento) Compras no Comércio Tradicional Os clientes que efetuem compras em qualquer loja aderente do Comércio Tradicional terão direito a um cupão, devidamente carimbado pelo comerciante, por cada vinte euros em compras. Semanalmente, serão sorteados 10 prémios sob a forma de cheques-prenda que podem ser usufruídos em estabelecimentos aderentes do comércio local, incluindo pastelarias e cafés, e alojamento/empreendimento turístico local, cujo valor varia entre 200€ (primeiro prémio) e 100€ (do segundo ao décimo prémio). Compras na Restauração Local Os clientes que realizem consumo na restauração local aderente terão direito a um cupão, devidamente carimbado pelo comerciante, por cada dez euros de consumo. Semanalmente, serão sorteados 15 prémios de 30€ em cheques-prenda (mais 10€ por prémio que na edição anterior) que podem ser usufruídos em estabelecimentos aderentes do comércio local incluindo pastelarias e cafés Concurso de Montras Podem participar todos os estabelecimentos de comércio e restauração (incluindo pastelarias e cafés) devidamente licenciados para o efeito que possuam espaço físico e montra visível ao público no Concelho de Almodôvar. Estão excluídas as grandes superfícies comerciais com área de venda igual ao superior a 2.000 metros quadrados. Requisitos das montras - apresentar alegoria e decoração alusiva à época natalícia, estar devidamente iluminadas e poder ser vistas pelo público durante o horário de funcionamento e manter-se disponíveis para visualização durante todo o período de votação. Inscrições - abertas de 18 a 30 de novembro de 2024. São gratuitas, mediante preenchimento de formulário próprio na Plataforma de Serviços Online do Município. Cada inscrição diz respeito a uma única montra/conjunto de vitrines, mas os concorrentes podem inscrever mais do que um estabelecimento, fazendo mais do que uma inscrição. Identificação das montras - a cada montra aceite no concurso será atribuído um número, que deverá ser colocado em local bem visível em cada montra a concurso. Registo e publicitação -  ao fazer a sua inscrição, o participante concede ao Município autorização para reproduzir e divulgar a fotografia da sua montra na página oficial do Município no Facebook. No dia 5 de dezembro de 2024, os serviços municipais irão deslocar-se aos estabelecimentos inscritos para fotografar as montras a concurso. Apenas serão admitidas as montras cujo registo foi efetuado com sucesso pelos serviços municipais. Votação - feita através da colocação de um "Gosto" nas fotos pelos utilizadores do Facebook na página oficial do Município desta Rede Social, de 9 de dezembro de 2024 a 5 de janeiro de 2025. Para eleição dos vencedores, apenas serão contabilizados os "Gostos" nas fotos publicadas pelo Município, não se considerando os "Gostos" de republicações dessas fotos ou outros símbolos/reações (adoro, riso, espanto, tristeza, ira...). Durante o período de votação, as montras a concurso deverão estar expostas e devidamente iluminadas durante o horário de funcionamento do estabelecimento. Apuramento dos vencedores - para efeitos de apuramento do numero final de "Gostos" que recai sobre cada fotografia, às 23:59 do dia 5 de janeiro o álbum com as fotografias a concurso será ocultado da rede social. A contagem final dos "Gostos" será efetuada às 10h00 do dia 6 de janeiro de 2025. em caso de empate, será tida em consideração a montra que integre de forma original e criativa produtos reutilizados e reaproveitados decorrentes da atividade do estabelecimento em causa ou outros que não prejudiquem o meio ambiente, mediante deliberação do Júri designado para o efeito pela Câmara Municipal. Anúncio dos vencedores - os resultados serão divulgados no dia 6 de janeiro no Facebook e página eletrónica eletrónica do Município. Prémios - ao primeiro, segundo e terceiro classificados, para usufruir em estabelecimentos aderentes do comércio local ou alojamento/empreendimento turístico. Devem ser reclamados no GADES no prazo de 30 dias a contar da divulgação dos vencedores e usufruídos até 60 dias a contar do seu levantamento. A saber: 1.º Prémio - um cheque-prenda no valor de 300€; 2.º Prémio - um cheque-prenda no valo de 150€; 3.º Premio - um cheque-prenda no valor de 75€
Campanha de 20 de novembro a 6 de janeiro de 2025. Inscrição de montras de 18 a 30 de novembro
Ano de 2024: Município de Almodôvar concede tolerância de ponto aos seus trabalhadores no Natal e Ano Novo
O Município de Almodôvar informa que, considerando a tradição existente no sentido de concessão de tolerância de ponto aos seus trabalhadores por ocasião das festividades natalícias e atendendo a que os trabalhadores do Município, à semelhança dos demais trabalhadores de outras entidades, pretendem aproveitar os dias festivos para descanso e confraternização com a família, deslocando-se muitos deles para fora dos seus locais de residência, não só na época de Natal mas também por ocasião da Passagem do Ano, concedeu tolerância nos dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2024 (Despacho n.º 179/Presidente/2024, ver abaixo). Esta tolerância de ponto é extensível ao pessoal não docente que exerce funções no Agrupamento de Escolas de Almodôvar, devendo ficar assegurados os serviços essenciais (mercado municipal, cemitério, recolha de lixo, limpeza urbana, abastecimento de água e estação elevatória de águas residuais) e sendo concedido, aos trabalhadores que os asseguram, um dia de descanso em data futura a acordar  com os respetivos responsáveis. Neste sentido, informam-se todos os Munícipes que nestes dias os serviços municipais estarão encerrados, retomando a sua normal atividade nos dias úteis seguintes.
Tolerância de ponto concedida nos dias 24, 26 e 31 de dezembro
Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação em participação procedimental. Participe!
O Município de Almodôvar torna público que, no dia 7 de fevereiro de 2024, foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal o início do procedimento de alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação. Esta alteração ao Regulamento encontra-se no momento em fase de Participação Procedimental pelo prazo de 20 dias úteis, ou seja, até ao próximo dia 26 de novembro de 2024. Durante este período, os interessados poderão consultar o Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação (ver listagem de documentos úteis abaixo) através da página eletrónica do Município de Almodôvar – www.cm-almodovar.pt –, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, e formular as sugestões que entendam por convenientes. Os contributos a apresentar nesta fase deverão ser remetidos via correio eletrónico para o endereço gabinete.juridico@cm-almodovar.pt, devendo os interessados colocar, como “Assunto” o seguinte texto: “Apresentação de Sugestões – Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação".
Participação Procedimental até dia 26 de novembro de 2024
Já conhece o novo portal de serviços online do Município? Rápido, sem filas nem deslocações. Registe-se já em https://servicosonline.cm-almodovar.pt
Almodôvar está a implementar um Programa de Recolha de Biorresíduos. A sua colaboração é fundamental - juntos, cuidamos do nosso Ambiente!
Normas para Instalação de Unidades de Produção de Energias Renováveis em Almodôvar em Discussão Pública de 29 de julho a 9 de setembro. Participe, o seu contributo é importante para nós!
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