Na dependência direta do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada, compete ao Gabinete Jurídico, de Qualidade e de Auditoria Interna, para além das competências listadas abaixo, compete-lhe ainda:
- Proceder ao encaminhamento da correspondência eletrónica rececionada para Gabinete de Apoio ao Munícipe e às Freguesias, sempre que a natureza dos assuntos assim o determine, ou proceder ao registo da correspondência no sistema de gestão documental, garantindo o correto circuito interno da informação e o respetivo registo;
- Exercer as atribuições comuns, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, designadamente, preparar relatórios periódicos de atividade a remeter ao Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência delegada para apreciação, garantindo que os relatórios estejam prontos para submissão aos órgãos municipais, dentro dos prazos definidos superiormente
São competências do Gabinete Jurídico, de Qualidade e de Auditoria Interna: