Na dependência direta do Presidente da Câmara ou do/a Vereador/a com competência delegada, o Serviço Municipal de Proteção Civil e Ordenamento Florestal é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparado em termos remuneratórios, para efeitos do disposto no Artigo 14.º-A n.º 5 da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, a cargo dirigente de 2.º grau, sem direito a Despesas de Representação.
Além das competências listadas abaixo, competem ainda a este serviço as atribuições comuns, e as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superiores, designadamente, preparar relatórios periódicos de atividade a remeter ao Presidente da Câmara ou Vereador/a com competência delegada para apreciação, garantindo que os relatórios estejam prontos para submissão aos órgãos municipais, dentro dos prazos definidos superiormente.
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil e Ordenamento Florestal: