Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
Nos termos do Regulamento Municipal, podem requerer a atribuição de bolsas de estudo os estudantes que residam no Concelho há mais de três anos, não disponham de meios suficientes para suportar os encargos correspondentes à frequência de cursos do Ensino Superior e, estando inscritos num curso do ensino superior, não sejam detentores de curso equivalente nem tenham reprovado no ano anterior.
Recorde-se que estas bolsas de estudo revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária que pode ir até um terço do salário mínimo nacional, sendo o seu valor definido caso a caso, e têm uma duração anual máxima de 10 meses, sendo depositada mensalmente na conta indicada pelo bolseiro. Com este apoio, a Câmara Municipal pretende auxiliar os alunos economicamente mais carenciados, que de outra forma teriam dificuldade em prosseguir os seus estudos.
Bolsas de Estudo para cursos de Mestrado, cursos preparatórios de Estudos Pré-universitários (“Ano Zero”) e Cursos Técnico Superior Profissional
A câmara municipal atribui também bolsas de estudo aos estudantes residentes no concelho de Almodôvar, inscritos ou a frequentar estabelecimentos de ensino superior públicos, nos cursos
que confiram o grau de Mestre, curso preparatório de Estudos Pré-universitários (“Ano Zero”) e Cursos Técnico Superior Profissional. Este apoio reveste a natureza de comparticipação pecuniária, sendo calculado de acordo com o valor médio das propinas cobradas pelos estabelecimentos de ensino superior públicos, nos respetivos graus de ensino. Tem a duração anual máxima de 10 meses.
Podem requerer este apoio os alunos residiram no concelho de Almodôvar há mais de três anos, não disponham por si, ou através do agregado familiar de meios suficientes para suportar os encargos correspondentes à frequência dos referidos cursos e frequentem ou se encontrem inscritos em curso que confira o grau de Mestre, curso preparatório de Estudos Pré-universitários (“Ano Zero”) ou Curso Técnico Superior Profissional, não beneficiando de outra bolsa de estudo, ou qualquer outra vantagem idêntica, sem prévio conhecimento da câmara. No caso do requerente se encontrar inscrito ou a frequentar curso que confira o grau de mestre, o apoio apenas será atribuído se a referida inscrição for efetuada no ano letivo subsequente ao ano letivo em que concluiu a licenciatura.