:: Aprovado por Deliberação de Câmara , na reunião ordinária de 21 de outubro de 2020
:: Aprovação publicitada na 2.ª Série do Diário da República, por força do Regulamento n.º 1002/2020, de 12 de novembro e Edital n.º237/2020, de 18 de novembro
Na esfera jurídica dos Municípios, enquanto pessoas coletivas de direito público, cabe a responsabilidade de assegurar o estrito cumprimento dos princípios gerais e especiais, nomeadamente impedir situações suscetíveis de gerar incompatibilidade entre a esfera pública e privada ou entre a prossecução do interesse coletivo e particular. Estes devem, portanto, definir orientações éticas compatíveis com a criação e manutenção da transparência e confiança entre a Administração Pública e os cidadãos/munícipes.
Foi nessa senda que o Município de Almodôvar estabeleceu a adesão inequívoca à Carta Ética da Administração Pública1 no seu Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, aprovado por Deliberação da Assembleia Municipal, na Sessão de 28 de fevereiro de 2018, aprovação publicitada na 2.ª Série do Diário da República, pelo Despacho n.º 2921/2018, de 21 de março, e através do Edital n.º 65/2018, de 21 de março.
Tendo em conta as contínuas exigências de adoção de medidas que mitiguem e previnam o desvio aos ditames da Ética e aos imperativos constitucionais, a elaboração do Código de Conduta para o Município de Almodôvar pretende aderir a estas obrigações ético-legais. Nos termos do disposto no n.º 1 e do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do n.º 2 do artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, no processo de elaboração do presente Código de Conduta, foram ouvidos os delegados sindicais e serviços municipais, tendo sido promovida a participação a todos os interessados entre os dias 08 de setembro de 2020 e 07 de outubro de 2020, para que pudessem apresentar os seus contributos, não tendo sido apresentadas sugestões de alteração ao Anteprojeto.
Consulte abaixo o Código de Conduta da Câmara Municipal de Almodôvar.