As eleições autárquicas representam um momento central da vida democrática em Portugal, permitindo aos cidadãos eleger os titulares dos órgãos representativos das autarquias locais: câmaras municipais, assembleias municipais e assembleias de freguesia.
Este processo eleitoral visa renovar o poder local, essencial para a gestão e desenvolvimento das comunidades, garantindo a proximidade entre eleitos e eleitores. Através do voto, cada cidadão tem a oportunidade de participar ativamente na definição das políticas e prioridades do seu Concelho e Freguesia.
Nesta página, disponibilizamos informação clara e atualizada sobre o calendário eleitoral, os procedimentos de votação no Concelho de Almodôvar, os direitos e deveres dos eleitores.
A participação cívica é um pilar da democracia. Informe-se, participe e exerça o seu direito de voto.
Perguntas Frequentes:
- Como posso votar antecipadamente?
Toda a informação e folhetos informativos disponíveis AQUI.
- Quem pode votar nas eleições dos órgãos das autarquias locais?
Podem votar, desde que inscritos no recenseamento no território nacional:
- todos os cidadãos portugueses,
- os cidadãos brasileiros com cartão de cidadão ou bilhete de identidade (com estatuto de igualdade de direitos políticos)
- os cidadãos estrangeiros, nacionais dos países indicados no tema “Recenseamento Direito de Voto – Cid. Estrangeiros”.
A inscrição no recenseamento é automática para todos os cidadãos portugueses residentes no território nacional e maiores de 17 anos.
- Sou cidadão português e estou recenseado no estrangeiro. Posso votar?
Não. Só os cidadãos recenseados na área de cada autarquia votam para eleger os membros dos seus órgãos.
- Como posso saber onde estou recenseado?
Pode obter essa informação, mesmo no dia da eleição:
- Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt ;
- Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento=aaaammdd”. Ex: "RE 7424071 19820803";
- Na junta de freguesia do seu local de residência.
- Como posso saber o meu número de eleitor?
O número de eleitor foi abolido. Para votar, basta que indique o seu nome ao presidente da mesa e entregue o documento de identificação civil, se o tiver.
Na falta daquele documento, a identificação do eleitor faz-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada, ou através de dois cidadãos eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou ainda por reconhecimento unânime dos membros da mesa.
- Como se concretiza a reposição das freguesias anteriormente existentes?
Por cada freguesia a repor é constituída uma comissão instaladora, que a Lei incumbe de preparar a realização das eleições para os órgãos das autarquias locais e de definir as sedes das freguesias a repor. Esta comissão instaladora, em número ímpar de elementos, integra: - O atual presidente da junta de freguesia a extinguir, que preside; - Um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia, por estes indicados; - Quatro a cinco cidadãos eleitores, recenseados na área da freguesia a repor, eleitos por maioria simples na assembleia de freguesia da freguesia a extinguir. Para esclarecimentos e informações adicionais, consulte: Respostas às perguntas frequentes sobre extinção e reposição de freguesias (CNE)
- Quantas freguesias serão repostas no Município de Almodôvar?
Serão repostas quatro freguesias, a saber: Freguesia de Almodôvar, Freguesia de Senhora da Graça dos Padrões, Freguesia de Santa-Clara-a-Nova, Freguesia de Gomes Aires.
- No âmbito da reposição de freguesias, quantas assembleias de voto existem?
Tantas quanto as freguesias a repor. Com efeito, nos termos da lei eleitoral, a cada freguesia corresponde uma assembleia de voto, pelo que no ato eleitoral 2025 deve constituir-se uma assembleia de voto em cada uma das novas freguesias. Em qualquer caso, uma assembleia de voto é desdobrada em tantas secções quanto as necessárias nos termos da lei, nada impedindo que estas funcionem em locais diferentes.
- Os locais de voto de anteriores eleições mantêm-se?
Os locais de voto permanecerão os mesmos de anteriores atos eleitorais, salvo se houver fundamento que justifique qualquer alteração.
Para informações ou esclarecimentos adicionais consulte: https://www.cne.pt/content/eleicoes-autarquicas-2025
Consulte abaixo todos os documentos relativos às Eleições Autárquicas 2025 no Concelho de Almodôvar.