Projeto de Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar
- Procedimento iniciado no dia 21 de julho de 2021
- Período de Participação Procedimental entre os dias 9 de setembro e 7 de outubro de 2021
- Projeto de Regulamento aprovado por Deliberação da Câmara Municipal na Reunião Ordinária de 20 de abril de 2022
- Período de Consulta Pública entre os dias 16 de maio e 29 de junho de 2022
Consideram-se empreendimentos turísticos os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento, mediante remuneração, dispondo, para o seu funcionamento, de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares, nos quais se integram os parques de campismo e de caravanismo.
São parques de campismo e de caravanismo os empreendimentos instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas destinadas a permitir a instalação de tendas, reboques, caravanas ou autocaravanas e demais material e equipamento necessários à prática do campismo e do caravanismo.
Os Parques de Campismo e Caravanismo são empreendimentos turísticos definidos pelo Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET), na sua versão atual (5.ª alteração), que está republicado no Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, constituindo o diploma base comum a todos os empreendimentos turísticos.
Com a entrada em vigor o presente na Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro foram estabelecidos os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo. No número 1 do artigo 25.ºda presente portaria, fica estipulado que os parques de campismo e de caravanismo devem ter um regulamento interno elaborado pela respetiva entidade exploradora, do qual deve ser dado conhecimento também à Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal.
Pelo exposto, é necessário proceder à elaboração de conjunto normativo de Utilização e Funcionamento do Parque de Caravanismo de Almodôvar, no sentido de proporcionar uma melhor e mais alargada fruição deste equipamento público através da remodelação e requalificação dos seus espaços, equipamentos e prestação de serviços. Neste sentido, e em concretização do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das alíneas k) do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação foi dado início ao procedimento de elaboração do Regulamento de Funcionamento e Utilização do Parque de Caravanismo de Almodôvar, nos termos do Artigo 98.º n.º 1 do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, sendo agora promovida a consulta a todos os interessados, para que estes possam apresentar os seus contributos no âmbito do presente procedimento
Participe até dia 29 de junho: consulte o Projeto de Regulamento e saiba como dar o seu contributo no Edital n.º 101/2022 (documentos disponíveis na listagem em epígrafe).