No âmbito da Proteção Civil, ao Gabinete Municipal de Proteção Civil e de Ordenamento Florestal, coordenado pelo Presidente da Câmara Municipal, compete, em geral, a coordenação das operações de prevenção, socorro e assistência, nomeadamente:
- Prevenir a ocorrência de riscos coletivos resultantes de acidente grave, de catástrofe ou de calamidade pública;
- Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos, no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir as pessoas em perigo.