De acordo com a legislação em vigor, o DL 306/2007 de 27 de agosto, são efetuadas análises periódicas aos vários sistemas de abastecimento, com a finalidade de assegurar a qualidade da água distribuída.
A entidade gestora (Câmara Municipal) deve no início de cada ano elaborar um Programa de Controlo da Qualidade da Água para consumo humano (PCQA), onde conste a calendarização das análises, os vários pontos de amostragem pré-estabelecidos, os parâmetros a analisar e a sua frequência. Este programa carece da aprovação da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que é a autoridade competente para a coordenação e fiscalização da legislação que regula a qualidade da água para consumo humano.
Os parâmetros a analisar dividem-se em três grupos: Parâmetros de Controlo de Rotina 1, Parâmetros de Controlo de Rotina 2 e de Controlo de Inspeção. As situações de incumprimento dos valores limites estabelecidos, são comunicadas de imediato à autoridade de saúde e à ERSAR, sendo simultaneamente tomadas as medidas corretivas consideradas adequadas. Os resultados obtidos das análises de PCQA são afixados trimestralmente por meio de editais nos locais visíveis a população e enviados para a autoridade pública.