Notícia em edição
Em consonância com os desafios lançados pela prevenção, contenção, mitigação e tratamento de infeção epidemiológica por COVID-19 e em observância das recomendações das autoridades de saúde, o Município de Almodôvar tem vindo a anunciar medidas para reduzir os riscos de contágio e exposição da população ao vírus. Estas medidas abrangem serviços, equipamentos e atividades consideradas não essenciais, garantindo, nesta fase de mitigação, medidas que se mostrem adequadas para contribuir para a contenção da disseminação do surto.
Neste sentido, foi até agora determinado pelo Município:
Medidas Genéricas
- Elaboração do Plano de Contingência do Município de Almodôvar (Despacho n.º 35/Presidente/2020);
- Aprovação do Plano de Contingência do Município de Almodôvar (Despacho n.º 36/Presidente/2020);
- Adenda ao Plano de Contingência do Município de Almodôvar (serviços essenciais) (Despacho n.º 42/Presidente/2020);
- Concessão de tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril de 2020, no seguimento do Decreto da Presidência do Conselho de Ministros n.º 2-B/2020, que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República e do Despacho n.º 4239/2020, que concede tolerância de ponto nos dias 9 e 13 e abril aos trabalhadores que exercem funções públicas (Despacho n.º 51/Presidente/2020).
Medidas Específicas
Cancelamento/Suspensão Temporária de Atividades (por decisão do executivo municipal em reunião de 09/03/2020):
- Aulas de dança no Jardim de Infância de Almodôvar com professor oriundo do Algarve;
- Atividades a decorrer em Almodôvar no âmbito do Festival Internacional de Teatro do Alentejo 2020 (FITA);
- Todas as sessões de cinema;
- 5.º Encontro da Rede de Museus do Baixo Alentejo;
- Concerto Via Crucis - Via Sacra 2020;
- Saídas em autocarro municipal para fora do Concelho (excepto transportes escolares).
Restrições de Acesso a Espaços Públicos do Município (Despacho n.º 39/Presidente/2020, Despacho n.º 41/Presidente/2020 e Despacho n.º 43/Presidente/2020):
- Interdição do uso de espaço público para promover aglomeração e participação de pessoas em grupo, sempre que as condições de realização sejam suscetíveis de gerar riscos;
- Suspensão e interdição de todas as deslocações de grupos para o exterior do Concelho em transporte da autarquia ou por esta apoiado;
- Interdição de utilização de todos os parques infantis existentes no Concelho;
- Encerramento das seguintes infraestruturas/áreas de desporto/lazer:
• Complexo Desportivo Municipal;
• Pavilhão Gimnodesportivo;
• Cineteatro;
• Biblioteca;
• Loja Social;
• Sede e pólos da Universidade Sénior;
• Casas de Banho Públicas;
• Fórum Cultural;
• Museu Municipal Mestre Severo Portela;
• Museu da Escrita do Sudoeste;
• Museu Etnográfico e Arqueológico Manuel Vicente Guerreiro;
• Posto de Turismo;
• Gabinete de Inserção Profissional (apenas atendimento não presencial ou, em casos de comprovada urgência, atendimento presencial mediante agendamento prévio). - Encerramento de todos os serviços de atendimento presencial ao munícipe, exceto em situações inadiáveis e em horários definido por marcação prévia, mantendo-se o atendimento por telefone (286 660 600) e correio eletrónico (geral@cm-almodovar.pt);
- O acesso ao Mercado Municipal seja efetuado apenas pelo portão principal e que a lotação do equipamento seja limitada a 10 pessoas de cada vez , excluindo vendedores (Despacho n.º 41/Presidente/2020)
Restrições nos Serviços Municipais
- Água e Saneamento
- Suspensão do serviço de leitura e cobrança de consumos de água (Despacho n.º 41/Presidente/2020 e Edital n.º 42/2020)
- Casa Mortuária
- Fixação da lotação máxima das Casas Mortuárias Municipais a 10 pessoas, aconselhando-se a permanência exclusiva no espaço aos familiares do defunto;
- As condolências deverão ser apresentadas com entrada de uma pessoa de cada vez na sala. Uma vez apresentadas as suas condolências, a pessoa deve abandonar a sala;
- Deverá ser mantida uma distância de 2 metros entre os presentes, não devendo existir contacto físico entre pessoas;
- Não devem ser utilizados aparelhos de ar condicionado, sendo que as portas e janelas deverão permanecer abertas por forma a arejar a sala;
- Em Almodôvar, a copa estará encerrada. Não utilizar qualquer equipamento de distribuição de bebidas ou alimentares nesta ou noutras casas mortuárias do Concelho, visto que são potenciais transmissores do vírus;
- O horário de funcionamento das Casas Mortuárias Municipais será obrigatoriamente entre 08h00 e as 20h00;
Funcionamento do Município
- Todos os trabalhadores afetos a serviços e equipamentos encerrados passam a exercer funções de segunda-feira a sexta-feira com observância do horário rígido definido para os restantes trabalhadores municipais (Despacho n.º 41/Presidente/2020);
- Limitação da realização de reuniões e do contacto social entre os trabalhadores e entre estes e os munícipes, fornecedores e outras entidades externas, recorrendo, alternativamente a ferramentas e meios de comunicação digital. Caso seja absolutamente necessária e inadiável a realização de uma reunião em regime presencial, esta deve observar uma distância aconselhável de 2 metros entre os participantes (Despacho n.º 41/Presidente/2020);
- Dispensa de serviço dos trabalhadores que exerçam funções de Bombeiro Voluntário, para que cumpram sem limitações os seus deveres na Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Almodôvar (Despacho n.º 41/Presidente/2020);
- Criação Gabinete de Crise do Município (Despacho n.º 044/Presidente/2020), constituído pelos seguintes membros:
- Presidente da Câmara, António Manuel Ascenção Mestre Bota;
- Vereadora, Lucinda Maria Marques Jorge;
- Vereador, João de Deus Lopes Pereira;
- Vereadora, Ana Manuela Jesus Guerreiro Carmo;
- Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, Vitor José Costa Nogueira;
- Adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, Rui Manuel Cabrita Guerreiro;
- Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência, Maria da Piedade Dias da Silva;
- Chefe da Divisão Admninistrativa e Financeira, Helena Camacho Gonçalves Guerreiro;
- Chefe da Divisão de Intervenção, Social, Educação, Cultura, Desporto e Juventude, Paula Cristina Soares Parruca Espírito Santo;
- Chefe da Unidade Orgânica de Gestão Ambiental, Higiene Pública e Espaços Verdes, Nelson Ricardo Diogo Santos;
- Técnico Superior, Manuel da Silva Campos;
- Técnica Superior, Inês Alexandra Brás Reis Barradas;
- Técnico Superior Estagiário, Gabriel Rosa Ramos;
- Assistente Técnico, Aurélio José dos Santos Arsénio;
- Encarregado Operacional, Mário José Soares da Silva;
- Assistente Operacional, Pedro Miguel Diogo Pereira
Higienização Pública
- Todos os equipamentos, ferramentas, zonas de atendimento, áreas de espera, casas de banho, puxadores e corrimões, teclados de computador, telefones, sejam sujeitos a operações diárias de limpeza e higienização (Despacho n.º 41/Presidente/2020);
- Todos os trabalhadores que realizavam limpeza em serviços e equipamentos municipais agora encerrados ao público deverão assegurar o reforço da higienização desses mesmos equipamentos e serviços, sem prejuízo de virem, posteriormente, a ser reafectados à limpeza e higienização dos serviços que se encontrem em funcionamento permanente (Despacho n.º 41/Presidente/2020)
- As instalações do Mercado Municipal sejam semanalmente desinfetadas por empresa especializada, operação que tem início a 2 de abril de 2020 e se prolongará pelos meses de abril, maio e junho;
- Todo o Concelho seja sujeito a uma operação de desinfeção realizada entre os dias 24 de março e 2 de abril.
Recolha de Resíduos
- Suspensão temporária do serviço de recolha de monos e monstros;
- Não é permitida a colocação de materiais dentro dos ecopontos solidários, atendendo que não haverá recolha dos mesmos por parte das empresas.
Serviços Essenciais
- Consideram-se essenciais e imprescindíveis à manutenção da saúde pública (Despacho n.º 43/Presidente/2020):
- Serviço de eletricidade;
- Serviço de Abastecimento de Águas e Drenagem de Águas Residuais;
- Serviço de Cemitérios;
- Serviço de Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos;
- Serviço de Higiene e Limpeza Urbana;
- Mercado Municipal.
- Sistema de rotatividade quinzenal entre trabalhadores dos serviços essenciais de forma a garantir a manutenção desses serviços (Despacho n.º 42/Presidente/2020.
Suspensão de todas as Empreitadas de Obras Públicas em curso no concelho de Almodôvar
- Suspensão da execução de Empreitadas de Obras Públicas enquanto vigorar a Declaração do Estado de Emergência e suspensão do prazo para a consignação das obras, a qual terá lugar em data posterior à cessação da Declaração do Estado de Emergência (Despacho n.º 41/Presidente/2020 e deliberação da Câmara Municipal de 01/04/2020).
Medidas Municipais de Assistência e Apoio
Atendimento ao Munícipe
- Atendimento presencial de munícipes e reuniões de trabalho suspensos por tempo indeterminado, limitados a situações urgentes e inadiáveis e em dia e hora definidos por marcação prévia, privilegiando-se o contacto não presencial, por telefone ou e-mail (Despacho n.º 43/Presidente/2020);
- Em caso de atendimento/reuniões presenciais, eles serão limitados a um máximo de 3 pessoas em permanência no local (tesouraria municipal, secretaria e obras particulares), solicitando-se que seja observada distância mínima de 2 metros entre os participantes (Despacho n.º 41/Presidente/2020);
- Divulgação dos contactos dos membros do executivo municipal com pelouros atribuídos, bem como do contacto dos serviços municipais.
Atividade Administrativa
- Prorrogação em 60 dias de todos os prazos administrativos, para entrega de documentação e/ou obtenção de licenciamento, autorização ou comunicação prévia no âmbito de obras particulares e ocupação de espaço público (Despacho n.º 41/Presidente/2020).
Atividade Económica
- Autorização do exercício de atividade por vendedores ambulantes (Despacho n.º 54/Presidente/2020).
Cultura
- Disponibilização de informação sobre atividades para a família durante o período de quarentena, atividades físicas, alimentação e guia para lidar com o isolamento nas plataformas eletrónicas do Município;
- Iniciativa “Em Casa com Histórias” que possibilita a leitura de contos infantis através da página da Biblioteca Municipal na rede social Facebook às 15:00 horas nos dias úteis.
Desporto
- Iniciativa “Almodôvar Ativo em Casa”, que disponibiliza vídeos de curta duração, preparados pelos Técnicos de Desporto ao serviço do Município, na página do Gabinete de Desporto do Município de Almodôvar na rede social Facebook, com sugestões para a realização de atividade física em casa.
Estabelecimentos de Ensino
- Manutenção do fornecimento de refeições escolares para os estudantes integrados no escalão A enquanto vigorar a suspensão das atividades letivas, em articulação com o Agrupamento de Escolas de Almodôvar. Mediante marcação prévia via telefone, até às 15:30 horas do dia anterior, devendo ser contactado para o efeito o Agrupamento de Escolas de Almodôvar (Despacho n.º 41/Presidente/2020);
- Designação da Escola EB 1 de Almodôvar como escola de referência para acolhimento dos filhos ou outros dependentes de profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os Bombeiros Voluntários, Forças Armadas, trabalhadores dos serviços públicos essenciais, dando cumprimento ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março (Despacho n.º 41/Presidente/2020).
Isenções
- Fixação de isenções no pagamento dos consumos de água para fins domésticos e taxas associadas nos meses de março, abril e maio de 2020 (Despacho n.º 47/Presidente/2020):
- Isenção total do pagamento dos consumos e das taxas de lixo e saneamento aos titulares dos "Cartão Almodôvar Solidário" ou "ABEM";
- Isenção do pagamento dos consumos de água e das taxas de lixo e saneamento até ao limite de 4m3 a todos os consumidores do Concelho;
- Isenção em 50% do pagamento dos consumos de água e das taxas de lixo e saneamento a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Almodôvar e ao Posto Territorial de Almodôvar da GNR.
- Fixação da isenção integral do pagamento de rendas de edifícios municipais destinados a habitação, comércio ou prestação de serviços, até 30 de junho de 2020 (Despacho n.º 48/Presidente/2020):
- Edifícios destinados a habitação - Isenção integral do pagamento de rendas;
- Edifícios destinados a comércio ou serviços - Isenção integral do pagamento de rendas;
- Espaços comerciais no Mercado Municipal - Isenção total do pagamento de rendas.
Proteção Social
- Prestação de apoio a pessoas com mais de 65 anos (supermercado, farmácia e outras necessidades), com doença crónica, mobilidade reduzida e com carências económicas ou sem rede familiar de apoio, devendo os requerentes contactar para o efeito os números 962 018 184 ou 286 240 011, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 18h30;
- Disponibilização de 64 camas para isolamento de doentes Covid-19 na residência de estudantes da Vila;
- Accionamento do programa de apoio aos operacionais na primeira linha de ação (GNR, Bombeiros, Centro de Saúde) com turnos que impossibilitem ida a casa ou sem suporte familiar e disponibilização de uma refeição diária;
- Cedência, a título gratuito e definitivo, de termómetros de infravermelhos – no contact, às instituições do concelho (deliberação da Câmara Municipal de 01/04/2020):
- Lar de Nossa Senhora da Graça de Padrões – 1 unidade;
- Centro de Dia de Santa Clara-a-Nova – 1 unidade;
- Fundação S. Barnabé - Lar da Vila – 1 unidades;
- Fundação S. Barnabé – Lar de S. Barnabé – 1 unidade;
- Lar e Casa de Repouso do Rosário – 1 unidade;
- Lar da Santa Casa da Misericórdia de Almodôvar – 1 unidade;
- Creche da Santa Casa da Misericórdia de Almodôvar – 1 Unidade
- CERCICOA – 1 unidade;
- Bombeiros Voluntários de Almodôvar – 1 unidade;
- Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana – 1 unidade;
- Centro de Saúde de Almodôvar – 1 unidade;
- Unidade de Cuidados Continuados de Almodôvar – 1 Unidade;
- Oferta gratuita de serviço de reprografia (impressões e fotocópias) a alunos/encarregados de educação para realização de trabalho durante o regime não presencial de aulas;
- Aprovação do Programa de Apoio Tecnológico a alunos/encarregados de Educação, com vista à cedência de equipamento informático a alunos em aulas não presenciais e sem condições técnicas para assistir às aulas.
Trabalhadores do Município
- Salvaguarda do direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração, com exceção de subsídios que tenham ligação direta à prossecução do trabalho (Despacho n.º 43/Presidente/2020);
- Proteção de trabalhadores com fragilidades comprovadas de saúde;
- Os trabalhadores que necessitem de isolamento por força da sua condição de saúde, podem ficar em casa (Despacho n.º 40/Presidente/2020);
- Regime de trabalho;
- Os trabalhadores que desejem requerer teletrabalho podem fazê-lo mediante apresentação de requerimento serviços municipais, cabendo ao Município criar e/ou aferir existência de condições técnicas (equipamento, software, etc) para tanto no domicílio do requerente, e ao superior hierárquico a avaliação da possibilidade de desenvolvimento das funções a partir de casa (Despacho n.º 40/Presidente/2020);
- Os serviços técnicos/administrativos estão assegurados, obrigatoriamente, através de teletrabalho, sempre que o mesmo seja possível com recurso aos meios adequados, mantendo-se os trabalhadores disponíveis durante o período normal de trabalho que se encontre definido (Despacho n.º 43/Presidente/2020);
- Quando o recurso ao teletrabalho não seja exequível, as respetivas atividades são garantidas através da implementação de rotatividade quinzenal entre os trabalhadores (20 de março a 3 de abril, 4 a 18 de abril, 19 de abril a 3 de maio e 4 a 16 de maio), em trabalho presencial das 08:30 horas às 13:30 horas, excepto nos serviços considerados essenciais (Despacho n.º 43/Presidente/2020);
- Nos serviços onde foi determinado o encerramento e onde não seja exigida a presença dos trabalhadores, fiquem os mesmos dispensados de se apresentarem ao trabalho até ordem em contrário, com excepção dos que sejam identificados como necessários à prestação dos serviços essenciais e funções em regime presencial (Despacho n.º 43/Presidente/2020);
- Os trabalhadores do Município se mantenham em disponibilidade e prontidão para serem ativados para trabalho presencial em razão da necessidade do serviço público ou concretização de alguma tarefa necessária no âmbito das funções do Município ou ações de cooperação do Município com outras Entidades no âmbito do combate ao Covid-19 (Despacho n.º 43/Presidente/2020);
- O respetivo superior hierárquico deve assegurar a elaboração e assinatura da declaração que habilita os trabalhadores a deslocarem-se aos seus locais de trabalho, e eventual permanência na via pública durante a vigência do Estado de Emergência (Despacho n.º 43/Presidente/2020);
Medidas em Preparação
Face à evolução da situação epidemiológica da pandemia internacional, o executivo municipal encontra-se a preparar medidas financeiras, de acordo com o Orçamento Municipal, para suprimir os eventos de 2020, usando verbas para apoiar Comércio e Serviços, Empresas, Restauração e Hotelaria, Empresários em Nome Individual, Famílias, IPSS’s e Instituições de Socorro. Os apoios serão aplicados na manutenção da tesouraria, visando a mitigação das consequências económicas e sociais no concelho de Almodôvar.
Comunicação das Medidas Municipais
As medidas excecionais e temporárias adotadas pelo Município de Almodôvar são prontamente divulgadas nos seus vários canais digitais e disponíveis para consulta extensiva no site do Município. A par da publicação das medidas excecionais, o Município tem disponibilizado por essas formas informação emanada pelas entidades competentes (DGS, SNS, OMS e ECDC).
Contactos úteis:
Atendimento Geral
- Serviço Obras Particulares e Fiscalização - Serviço de Contabilidade e Finanças - Serviços de Águas e Saneamento - Ação Social - Cultura Telf. 286 660 600 E-mail: geral@cm-almodovar.pt Fórum Cultural - Posto de Turismo Telf. 286 662 057 E-mail: turismo@cm-almodovar.pt Piscinas Municipais Telf. 286 660 220 Universidade Sénior Telf. 961 874 129 E-mail: usenioralmodovar@gmail.com Biblioteca Municipal Telf. 286 660 280 |
Serviço Almodôvar Repara - Piquete Serviço Permanente
Telf. 969 601 452 Serviço de Águas e Saneamento - Piquete Serviço Permanente Telf. 961 518 260 Cineteatro Municipal Telf. 286 249 067 E-mail: cine-teatro@cm-almodovar.pt Museu da Escrita do Sudoeste Telf. 286 665 202 Museu Arqueológico e Etnográfico Manuel Vicente Guerreiro Telf. 286 474 227 Museu Municipal Mestre Severo Portela Telf. 286 660 600
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António Bota, Presidente da Câmara
Áreas de Ação – Administração local (atividade administrativa, recursos humanos e contratação pública), finanças (gestão financeira e controlo orçamental), comunicação, imagem e relações públicas (página eletrónica e redes sociais do município, boletim e agenda cultural, protocolo), obras públicas (projetos, empreitadas, procedimentos pré-contratuais), jurídico, contencioso e auditoria (apoio jurídico, contratos públicos), apoio às freguesias, desenvolvimento económico e social (empreendedorismo, fundos comunitários, associativismo), proteção civil e ordenamento florestal (proteção civil, florestas), transportes e comunicações (rede viária municipal, acessibilidades viárias), turismo (desenvolvimento turístico) e desporto (equipamentos desportivos municipais, atividade desportiva).
Contactos:
Telf. 964 087 576
Lucinda Jorge, Vice-Presidente da Câmara
Áreas de Ação – desenvolvimento económico e social (defesa do consumidor), ambiente, abastecimento de água e saneamento, transportes e comunicações (gestão das oficinas e parque de viaturas, segurança, trânsito e estacionamento, sinalética direcional), Educação, Ensino e Formação Profissional (Ação social escolar e bolsas de estudo), Saúde Pública e Ação Social (Rede Social, programas municipais de apoio social).
Contactos:
Telf. 964 696 196
Ana Carmo, Vereadora
Áreas de Ação – património e cultura (património monumental, religiosos, com interesse histórico e arqueológico, biblioteca e documentação, museologia, programação cultural), educação, ensino e formação profissional (parque escolar), tempos livres (ocupação de tempos livres) e juventude.
Contactos:
Telf. 967 293 524
João Pereira, Vereador
Áreas de Ação – administração local (armazém municipal, modernização administrativa, informática e multimédia), judicioso, contencioso e auditoria (contraordenações), energia (eficiência energética, iluminação pública, energias renováveis), ordenamento do território e gestão urbanística (obras particulares, publicidade, ocupação do espaço público, fiscalização municipal, toponímia, sistemas de informação geográfica), equipamento rural e urbano (património municipal móvel/imóvel, cemitério e mercado municipal, mercados e feiras), transportes e comunicações (gestão de transportes municipais, transportes escolares).
Contactos:
Telf. 963 074 268