No âmbito da situação de emergência sanitária provocada pela doença Covid-19, o Município de Almodôvar adotou até ao final do mês de maio a rotatividade de horários e o teletrabalho dos seus colaboradores, como forma de manter o funcionamento dos diversos serviços e assegurar o necessário distanciamento social. Entretanto, numa altura em que se pretende o regresso à normalidade possível, o Município manterá alguns serviços técnicos/administrativos em teletrabalho (situações pontuais a acordar entre o colaborador e o serviço a que pertence) mas adota o regime de horário na modalidade de jornada contínua para todos os seus trabalhadores, retomando o possível funcionamento presencial dos serviços.
A jornada contínua de trabalho tem vindo habitualmente a ser seguida nos meses de maior calor pelos trabalhadores que exercem funções no exterior, como forma de os proteger das altas temperaturas que se verificam no verão. Em 2020, a situação epidemiológica vivida em virtude do surto do novo Coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19 faz com que este regime de horário seja estendido à totalidade dos trabalhadores do Município, como forma de garantir a proteção da sua saúde e segurança.
Assim sendo, o Senhor Presidente da Câmara determinou em Despacho que sejam adotados os seguintes horários:
- Edifícios Paços do Concelho - 08h30 - 14h30
Tesouraria Municipal - Atendimento ao Munícipe das 08h30 às 13h30
Serviços de Limpeza - Limpeza permanente dos edifícios, equipas em espelho das 07h00 às 13h00 ou das 13h00 às 19h00
Em vigor: de 1 de junho a 31 de agosto de 2020
- Trabalhadores exterior -7H00 - 13H00
Em vigor: de 1 de junho a 15 de setembro de 2020
- Parque de Viaturas, Oficina Auto e Armazém - das 07h00 às 14h30 (serviço assegurado até as 14h30 por um colaborador em rotatividade semanal no horário 08h30 - 14h30) .
Em vigor: de 1 de junho a 15 de setembro de 2020 (exceto para os motoristas afetos aos transportes escolares, cujo início se verifica depois do fim do ano letivo 2019/2020).
Segunda-feira - das 14h00 às 20h00
Terça a Sábado - das 10h00 às 20h00
Equipas em espelho, das 10h00 às 16h00 ou das 14h00 às 20h00
Em vigor: de 1 de junho a 31 de agosto de 2020
Terça a Sexta - das 09h00 às 19h00
Sábado e Domingo - das 13h00 às 19h00
Em vigor: de 1 de junho a 31 de agosto de 2020
- Complexo Desportivo Municipal
Terça a Domingo, das 10h00 às 21h00
Em vigor: de 1 de junho a 31 de agosto de 2020
Segunda a Sexta, das 08h30 às 14h30
Em vigor: de 1 de junho a 31 de agosto de 2020
Para informações adicionais leia a versão integral dos Despachos n.º 77, 78 e 79/Presidente/2020, disponíveis para consulta abaixo, ou consulte os serviços municipais através do 286 660 600.