A Lei Orgânica n.º 3/2020 estabelece um regime excecional e temporário de voto antecipado para os eleitores em confinamento obrigatório e a Lei Orgânica n.º 4/2020 alterou as diversas Leis Eleitorais e alargou o voto antecipado em mobilidade a todos os municípios, pelo que, atualmente, o modo de exercício do direito de voto antecipado, em território nacional, abrange:
- Doentes internados em estabelecimentos hospitalares - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, até 4 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
- Presos não privados de direitos políticos - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, até 4 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado;
- Em Mobilidade - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 10 e 14 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
- Em confinamento obrigatório – COVID-19 - Para a Eleição do Presidente da República de 2021, entre 14 e 17 de janeiro, poderá efetuar o seu requerimento para voto antecipado.
Assim:
- Os eleitores que, no dia da eleição, se encontrem na situação das alíneas 1. ou 2. acima referidas, e mediante disponibilização do correspondente documento comprovativo do impedimento, podem requerer, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, até 4 de janeiro o exercício do direito de voto antecipado.
- Relativamente ao Voto Antecipado em Mobilidade foi alargada a sua possibilidade, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado, a constituir em cada município, escolhida pelo eleitor:
- Existirá uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
- Os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade devem manifestar essa intenção, na presente plataforma, ou por via postal, à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, entre 10 e 14 de janeiro.
- Os eleitores que, por força da pandemia da doença COVID-19 estejam em confinamento obrigatório, no respetivo domicílio ou noutro local definido ou autorizado pelas autoridades de saúde que não em estabelecimento hospitalar, e desde que se encontrem recenseados no concelho da morada do local de confinamento ou em concelho limítrofe, podem votar antecipadamente:
- Para o efeito devem manifestar essa intenção à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na presente plataforma, entre 14 e 17 de janeiro;
- O pedido pode ainda ser efetuado na freguesia correspondente à morada do recenseamento por quem, mediante exibição de procuração simples, acompanhada de cópia do documento de identificação civil do requerente, represente o eleitor.
Em Almodôvar, a Mesa de Voto antecipado em Mobilidade funcionará na Sala de Sessões do Município, no Edifício-Sede dos Paços do Concelho, entre as 08h00 e as 19h00 do próximo domingo, dia 17 de janeiro de 2021.
Para mais informação consulte, via internet, o Portal do Eleitor em www.portaldoeleitor.pt