Com a evolução das preocupações, no âmbito da saúde pública, devido ao aumento de casos de infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19), em contextos e ambientes variados e dada a necessidade de controlar os fatores de risco associados à gestão de resíduos quando do tratamento de doentes no domicílio, o Município de Almodôvar aconselha a população do Concelho a adotar as seguintes orientações que visam garantir a proteção da saúde pública, dos trabalhadores e prevenir a disseminação da doença, compatibilizando-a com a necessidade de uma gestão eficaz e eficiente dos resíduos:
Gestão de resíduos produzidos nos domicílios e alojamentos locais
- Na situação de se estar perante caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por COVID-19 em tratamento no domicílio, todos os resíduos produzidos pelo(s) doente(s) e por quem lhe(s) prestar assistência devem ser colocados em sacos de lixo resistentes e descartáveis, com enchimento até 2/3 (dois terços) da sua capacidade. Preferencialmente o contentor onde se coloca o saco deve dispor de tampa e esta ser acionada por pedal. Os sacos devidamente fechados devem ser colocados dentro de um 2º saco, devidamente fechado, e ser depositado no contentor de resíduos indiferenciados. Reforça-se que, neste caso, não há lugar a recolha seletiva, devendo os resíduos recicláveis ser depositados com os resíduos indiferenciados e nunca no ecoponto;
- Nos domicílios em que não existem caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por COVID-19 continuará a realizar-se de modo habitual. Recomenda-se, nesta situação, que a recolha seletiva seja mantida, evitando sobrecarregar os tratamentos de destino final incineração e aterro;
- As luvas, máscaras e outros materiais de proteção, mesmo que não estejam contaminados, não devem em caso algum ser colocados no contentor de recolha seletiva nem depositados no ecoponto. Devem ser encaminhados com a recolha indiferenciada, em saco bem fechado.
Gestão de resíduos produzidos em empresas, hotéis e outros alojamentos com elevada concentração de pessoas, portos e aeroportos
- Na situação de se estar perante caso(s) suspeito(s) ou confirmado(s) de infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19) em empresas, hotéis e outros alojamentos, portos e aeroportos, os resíduos produzidos pelo(s) cliente(s) e por quem lhe(s) tenha prestado assistência são equiparados a resíduos hospitalares de risco biológico (grupo III), devendo a sua gestão ser assegurada como tal. Ou seja, os resíduos devem ser acondicionados num primeiro saco plástico resistente, colocado em contentor com abertura não manual e com tampa. Quando o saco estiver cheio (enchimento máximo até 2/3 (dois terços) da sua capacidade), deve ser bem fechado, e depositado num 2.º saco. Os resíduos devem ser mantidos segregados e ser encaminhados para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico, sob responsabilidade do órgão de gestão da empresa, alojamentos, portos ou aeroportos.
Para informações adicionais, consulte o Portal da Agência Portuguesa do Ambiente, disponível aqui.