Devido à pandemia de Covid-19, no passado dia 18 de março foi declarado o Estado de Emergência em todo o território nacional, declaração que viria a ser renovada a 3 e a 17 de abril e que aprovou uma série de medidas excecionais e extraordinárias face ao risco de infeção pelo novo Coronavírus. O terceiro período de Estado de Emergência termina às 00h00 de dia 2 de maio, sendo substituído imediatamente pelo novo Estado de Calamidade que vigorará por 15 dias, sujeito a renovação.
A evolução da doença no nosso País comprova que as medidas tomadas até agora foram acertadas. Embora não se antevenha nova renovação do Estado de Emergência, visto que o Governo se prepara para instituir a situação de Calamidade Pública (um nível abaixo do estado de emergência), impõe-se assegurar que todas as medidas implementadas até agora continuem a ser seguidas, para permitir ao Município dar resposta às necessidades e urgência da população.
Neste sentido, no seu Despacho n.º 66, o Presidente da Câmara Municipal determinou:
- Manter o cancelamento/suspensão de atividades
- Aulas de Dança no Jardim de Infância de Almodôvar;
- Sessões de cinema;
- Saídas em Autocarro Municipal para fora do Concelho (exceto transportes escolares).
- Manter as restrições de acesso a espaços públicos municipais
- Interdição do uso de espaço público que promova aglomeração e participação de pessoas em grupo, sempre que tal for suscetível de causar riscos;
- Suspensão de todas as deslocações de grupos para o exterior do Concelho em transporte municipal ou por esta apoiado;
- Interdição da utilização de todos os parques infantis do Concelho;
- Acesso ao Mercado Municipal apenas pelo portão principal e lotação limitada a 10 pessoas (excluindo vendedores);
- Horário obrigatório de funcionamento das casas mortuárias concelhias: 08h00-20h00. Aconselha-se permanência exclusiva de familiares dos defuntos, fixando-se a lotação máxima de 10 pessoas. As condolências devem ser apresentadas com entrada de uma pessoa de cada vez, que deve retirar-se logo de seguida, devendo sempre manter-se uma distância de 2 metros entre os presentes. Não utilizar ares condicionados e manter as salas arejadas. Em Almodôvar a copa está encerrada, sendo proibida a utilização do espaço e seus equipamentos.
- Manter encerradas ao público as infraestruturas municipais
- Complexo Desportivo Municipal;
- Pavilhão Gimnodesportivo;
- Cineteatro;
- Loja Social;
- Sede e Pólos da Universidade Sénior;
- Casas de Banho Públicas;
- Fórum Cultural;
- Museu Municipal Mestre Severo Portela;
- Museu da Escrita do Sudoeste;
- Museu Etnográfico e Arqueológico Manuel Vicente Guerreiro;
- Posto de Turismo;
- Gabinete de Inserção Profissional (atendimento não presencial ou mediante agendamento prévio para casos urgentes e inadiáveis)
- Funcionamento dos Serviços Municipais
- O atendimento e as reuniões presenciais passam a ser possíveis, sempre condicionadas ao cumprimento das regras de segurança, higiene e distanciamento físico e/ou outras que venham a ser definidas pelo Conselho de Ministros. Ainda assim, privilegia-se e solicita-se a comunicação através de canais não presenciais (telefone, correio eletrónico);
- Atendimento/reuniões limitadas a um máximo de 3 pessoas em permanência no local (Tesouraria, Secretaria, Obras Particulares), devendo os presentes manter entre si uma distância mínima de 2 metros;
- O acesso ao primeiro andar dos edifícios dos Paços do Concelho é vedado a pessoas que não exerçam funções no Município, salvo para resolução de questões urgentes e mediante agendamento prévio;
- A Biblioteca Municipal mantém-se encerrada, mas passará a assegurar, entre as 08h30 e as 13h30, o serviço de impressão/fotocópias de trabalhos/fichas escolares de alunos em ensino não presencial.
- Gestão de Recursos Humanos
- Os trabalhadores deverão adotar rigorosamente as práticas recomendadas pela sua entidade empregadora e ter um comportamento responsável;
- Instaura-se como prática comum o uso de máscaras por todos os funcionários municipais, em especial quando esteja em causa o atendimento presencial de munícipes ou os trabalhadores se encontrem em ambientes fechados;
- São reforçadas as rotinas de higienização em todos os postos de trabalho e demais áreas dos edifícios municipais;
- Os trabalhadores com condições especiais de saúde podem manter-se em casa sem perda de retribuição;
- Reavaliação dos serviços prestados em teletrabalho por parte dos respetivos Dirigentes, com vista à sua manutenção/revogação;
- Se o recurso ao teletrabalho não for exequível, estabelece-se um esquema de rotatividade quinzenal dos trabalhadores (de 3 a 17 de maio e 18 a 31 de maio), com observância de trabalho presencial e sem interrupções, das 08h30 às 13h30 (exceto serviços essenciais);
- Com exceção daqueles que são identificados para prestação de serviços essenciais, continuam dispensados do serviço os trabalhadores cujos locais de trabalho foram encerrados e nos quais não seja exigida presença;
- Os trabalhadores deverão manter-se em estado de prontidão para serem ativados para trabalho presencial em razão da necessidade do serviço público;
- Mantém-se salvaguardado o direito dos trabalhadores à totalidade da sua remuneração, com exceção de subsídios que tenham ligação direta à prossecução do trabalho (almoço, turno, etc.);
- Mantém-se a dispensa de trabalhadores que exerçam funções de Bombeiro Voluntário na Corporação de Bombeiros Voluntários de Almodôvar para que ali cumpram os seus deveres sem limitações.
- Manter a prorrogação de todos os prazos administrativos para entrega de documentação e/ou obtenção de licenciamento, autorização ou comunicação prévia no âmbito de obras particulares e ocupação do espaço público
- Manter o fornecimento de refeições escolares para os estudantes integrados nos Escalões A e B da ação social escolar, em articulação com o Agrupamento de Escolas de Almodôvar (agendar com o Agrupamento de Escolas, via telefone, até às 15h30 do dia anterior);
- Manter a designação da Escola EB1 de Almodôvar como escola de referência para acolhimento dos filhos/dependentes a cargo de profissionais de saúde, forças e serviços de segurança e socorro, trabalhadores de serviços públicos ou infraestruturas essenciais e instituições/equipamentos sociais de apoio a idosos, cuja mobilização para o serviço ou estado de prontidão impeça que prestem assistência aos mesmos.
O Despacho n.º 66/Presidente/2020 (ver versão integral abaixo) foi assinado no passado dia 30 de abril e produz efeitos a partir de dia 3 de maio. Vigorará até dia 31 de maio de 2020. As medidas que instaura estão sujeitas a avaliação permanente - todas as eventuais alterações e/ou reajustamentos serão atempadamente comunicados pelo Município através dos canais habituais.