No contexto da emergência de saúde pública internacional, declarada pela OMS relativamente à doença COVID-19, o Município de Almodôvar adotou recentemente (Despachos n.º 77, de 28/05/2020 e n.ºs 78 e 79, de 29/05/2020, ver abaixo) o horário de trabalho em modalidade de Jornada Contínua, tendo em consideração as exigências de proteção da segurança e da saúde dos seus trabalhadores. Prevista inicialmente até dia 31 de agosto, face à manutenção da situação de risco, a adoção deste regime de trabalho é agora prorrogada até dia 30 de setembro de 2020 (Despacho n.º 124/Presidente/2020), altura em que será revista a situação com vista à sua manutenção ou suspensão - consoante o imprevisível desenrolar da situação epidemiológica.
O Despacho n.º 124/Presidente/2020, que define a manutenção da jornada contínua de trabalho, produz efeitos de 1 a 30 de setembro, pelo nesse período que será mantido o horário contínuo de atendimento ao público praticado nos últimos meses.
Nesse sentido, informam-se todos os Munícipes que Atendimento Presencial continuará a ser feito, até revisão da situação, no período entre 08h30 às 14h30 (horário contínuo, sem encerramento para almoço). Para assuntos menos urgentes e/ou que não requeiram atendimento presencial recordamos que, em alternativa, poderá contactar os serviços municipais via telefone, pelo 286 660 600, ou via correio eletrónico para o endereço geral@cm-almodovar.pt.