Considerando a situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença COVID-19, várias medidas têm vindo a ser adotadas com o intuito de prevenir, conter e mitigar a transmissão da infeção. A Resolução do Concelho de Ministros n.º 70-A/2020 veio estabelecer um conjunto de medidas com impacto nas atividades económicas e serviços públicos, e o Município tem vindo também a adotar um conjunto de medidas extraordinárias no sentido de minimizar a adoção de comportamentos de risco que favoreçam a propagação do vírus, salvaguardando toda a população do Concelho.
Tendo em conta a nova fase que se avizinha, é importante que as medidas implementadas até agora, bem como as que futuramente se venham a mostrar benéficas, sejam adequadamente seguidas, permitindo ao Município dar resposta às necessidades e urgências da população. O Despacho n.º 129/Presidente/2020 vem elencar quais as medidas que deverão ser seguidas pela população a partir de 15 de setembro de 2020:
- Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos (exceções previstas no n.º 5 da citada Resolução, ver abaixo quais)
- Abertura - Os mesmos horários que têm vindo a ser praticados pelos estabelecimentos;
- Encerramento - 23h00
- Encerramento de todos os Parques Infantis e equipamentos de manutenção física do Concelho;
- Manutenção da suspensão temporária das seguintes atividades:
- Aulas de dança no Jardim de Infância de Almodôvar;
- Sessões de cinema;
- Saídas em autocarro municipal para fora do Concelho (excepto transportes escolares).
- Manutenção de restrições ao acesso a Espaços Públicos municipais:
- Interdição do Espaço Público que promova aglomeração de pessoas em grupo;
- Suspensão e interdição de todas as deslocações de grupos para o exterior do Concelho em transporte da autarquia ou por ela apoiado;
- Encerramento do Cineteatro, Sede e Pólos da Universidade Sénior;
- Limitação da lotação do Mercado Municipal a 20 pessoas (excluindo vendedores), com entrada exclusiva pelo portão principal;
- Podem ser utilizadas as instalações sanitárias do Mercado, devendo ser asseguradas todas as medidas de higienização emanadas pela DGS;
- Na Casa Mortuária, é fixada a lotação máxima em 20 pessoas, sendo garantida a permanência exclusiva no espaço aos familiares do defunto. As condolências deverão ser apresentadas com entrada de uma pessoa de cada vez na sala, que deverá sair logo a seguir. Deverá ser mantida uma distância de 2 metros entre os presentes, não devendo também ser utilizados os aparelhos de ar condicionado - as portas e janelas deverão permanecer abertas, para possibilitar o arejamento da sala. Em Almodôvar, a copa estará encerrada, não devendo ser utilizados quaisquer equipamentos. O horário de funcionamento das Casas Mortuárias do Concelho é fixado, obrigatoriamente, entre as 08h00 e as 00h00.
- Procedimentos nos Serviços Municipais:
- O atendimento e a realização de reuniões presenciais serão condicionados ao cumprimento das regras de segurança, higiene e distanciamento físico o outras que venham a ser definidas. Privilegia-se a comunicação através de canais não presenciais, por telefone (286 660 600) ou correio eletrónico (geral@cm-almodovar.pt);
- Será apenas permitido o acesso de público ao primeiro andar dos edifícios dos Paços do Concelho para resolução de de questões urgentes e inadiáveis, e mediante agendamento prévio e/ou autorização superior;
- Nos locais abertos ao público, deverão ser observadas todas as regras de segurança e higiene definidas pela DGS, bem como as regras de atendimento prioriátio, ocupação, permanência e distanciamento físico.
- Em matéria de recursos humanos, é definido:
- Os trabalhadores cujas funções se encontrem a ser asseguradas em teletrabalho deverão manter-se nesse regime, salvo disposição legal em contrário;
- Os trabalhadores que não se incluam nas alíneas a) e b) do n.º 2 do Artigo 4.º da Resolução poderão requerer a adoção do regime de teletrabalho, sendo firmado um Acordo de Exercício da Atividade Profissional em Regime de Teletrabalho;
- Os trabalhadores em teletrabalho deverão manter-se em disponibilidade e prontidão para serem ativados para trabalho presencial em razão da necessidade do serviço público;
- Os trabalhadores que necessitem de isolamento por força da sua condição especial de saúde, caso não seja praticável o regime de teletrabalho, continuam a poder manter-se em casa, sem perda de retribuição, mantendo-se válida a decisão emanada pelo Dirigente Máximo do Serviço que recaiu sobre o seu requerimento inicial, salvo disposição legal em contrário;
- Poderão ser dispensado do serviço os trabalhadores que exerçam as funções de Bombeiro Voluntário, para que cumpram os seus deveres sem limitações na Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Almodôvar, a pedido desta.
- Os trabalhadores deverão adotar rigorosamente as práticas recomendadas pela entidade empregadora e ter um comportamento responsável, determinando-se que continue a constituir prática comum o uso de máscaras por todos os trabalhadores municipais, em especial quando façam atendimento presencial e/ou se encontrem em zonas de ambientes fechados. Devem ser mantidas e reforçadas as rotinas de higienização nos edifícios municipais e postos de trabalho.
Para esclarecimento se informações adicionais, deverá contactar os Serviços Municipais através do 286 660 600.