O Município de Almodôvar informa que, no âmbito da Resolução n.º 19/2021 do Conselho de Ministros, que aprova uma estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à doença Covid-19, foram alteradas as medidas aplicadas ao acesso e utilização de alguns equipamentos municipais, a saber:
Casa Mortuária:
- Funcionamento das 08h00 às 22h00;
- Lotação das casas mortuárias municipais fixada em 20 pessoas, sendo garantida a presença exclusiva no espaço a familiares do defunto (cônjuge ou unido de facto, ascendentes, descendentes, parentes ou afins);
- As condolências deverão ser apresentadas com a entrada de uma pessoa de cada vez na sala; uma vez apresentadas as condolências, a pessoa deve abandonar a sala:
- Deverá ser mantida uma distância de 2 metros entre os presentes;
- Não devem ser utilizados aparelhos de ar condicionado; portas e janelas devem ser mantidas abertas para arejar o espaço;
- Em Almodôvar, a copa estará encerrada; não utilizar quaisquer equipamento de distribuição de bebidas ou alimentares em qualquer casa mortuária do concelho.
Mercado Municipal:
- Acesso ao Mercado feito apenas pelo portão principal;
- Lotação máxima de 20 pessoas, excluindo vendedores;
- Podem ser utilizadas as instalações sanitárias, devendo ser asseguradas todas as medidas de higienização nos termos das orientações emanadas pela DGS.
Feira de Abril (18 de abril de 2021):
- Visto não estarem reunidos todos os requisitos com vista a minimizar a adoção de comportamentos de risco que favoreçam a propagação do vírus, o Município deliberou pela não realização da Feira que tradicionalmente decorre no 3.º Domingo de Abril.