Considerando que, na Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Almodôvar decorrida a 16 de fevereiro de 2022, foi aprovado o Anteprojeto de Regulamento de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), no Despacho n.º 23/2022, Lucinda Maria Marques Jorge, Vice-Presidente da Câmara, determina que o referido documento seja remetido a todos os trabalhadores municipais, concedendo-se um prazo de 10 dias úteis para efeitos de participação procedimental, ou seja, até ao dia 3 de março de 2022.
Os eventuais contributos a apresentar pelos trabalhadores municipais deverão ser remetidos via correio eletrónico para o endereço gab.juridico@cm-almodovar.pt, devendo constar, como “Assunto”, o texto “Apresentação de Sugestões – Anteprojeto de Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social". Findo esse período, será elaborado o Relatório relativo à Participação Procedimental, devendo o mesmo ser submetido à próxima Reunião da Câmara Municipal, juntamente com um Projeto de Regulamento supramencionado, para que este órgão delibere sobre a sua eventual aprovação.
Recorde-se que a elaboração do Anteprojeto de Regulamento Interno do SAAS foi despoletada pela transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, no domínio da Ação Social, operada pelo Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, mais concretamente pela assunção da competência em "assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social".