Câmara Municipal regressa a horário rígido de trabalho a 1 de setembro
publicado a 28 de Março de 2022
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No contexto da emergência de saúde pública internacional, declarada pela OMS relativamente à doença COVID-19, o Município de Almodôvar tem vindo a praticar nos últimos meses o horário de trabalho em modalidade de Jornada Contínua, tendo em consideração as exigências de proteção da segurança e da saúde dos seus trabalhadores e munícipes.
Prevista para vigorar até ao dia 31 de março (Despacho n.º 162/Presidente/2021), face à manutenção da situação de risco, a adoção deste regime de trabalho é agora prorrogada até dia 31 de agosto de 2022 (Despacho n.º 43/Presidente/2022, ver abaixo), altura em que será retomado o horário de trabalho rígido previsto no Artigo 10.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário dos Trabalhadores afetos aos Serviços Municipais, com horas de entrada e saída fixa, separados por um intervalo de descanso, ou seja:
Horário A
Período da Manhã - 08h30 às 12h00
Período da Tarde - 13h00 às 16h30
Horário B
Período da Manhã - 08h30 às 13h00
Período da Tarde - 14h00 às 16h30
O Despacho n.º 43Presidente/2022, que define a nova prorrogação e término da jornada contínua de trabalho a 31 de agosto, produz efeitos a partir de 1 de abril de 2022. Nesse sentido, informam-se todos os Munícipes que Atendimento Presencial continuará a ser feito, até dia 1 de setembro, no período entre 08h30 às 14h30; a partir daí, os serviços estarão em funcionamento das 08h30 às 16h30.
Para assuntos menos urgentes e/ou que não requeiram atendimento presencial recordamos ainda que, em alternativa, poderá contactar os serviços municipais via telefone, pelo 286 660 600, ou via correio eletrónico para o endereço geral@cm-almodovar.pt.