Entram em vigor a partir de 1 de outubro de 2026 as alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho, e regulamentadas pela Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho. A data de entrada em vigor do novo regime é fixada pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho.
As alterações introduzem novos modelos de requerimento e comunicação, novos elementos instrutórios e novas regras relativas à apresentação dos processos urbanísticos. A Portaria n.º 320/2026/1 revoga ainda as Portarias n.º 71-A/2024 e n.º 71-B/2024, ambas de 27 de fevereiro.
O Município informa os todos os munícipes, proprietários, promotores e técnicos sobre as principais alterações a ter em consideração:
Novos modelos de requerimento e comunicação:
A Portaria n.º 320/2026/1 aprova um modelo único de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, aplicável às operações urbanísticas abrangidas por estes procedimentos. Aprova igualmente o modelo de comunicação prévia e comunicação prévia com prazo para utilização ou alteração de uso de edifício ou fração, bem como os respetivos anexos. Estes modelos são de utilização obrigatória. Foi igualmente aprovado um novo modelo de informação sobre o início dos trabalhos, obrigação prevista no artigo 80.º-A do RJUE.
Novas regras para a apresentação dos elementos instrutórios:
A nova regulamentação estabelece que os elementos instrutórios devem ser apresentados em formato eletrónico, com assinatura digital qualificada dos respetivos subscritores ou autores, e define requisitos específicos para os diferentes tipos de documentos, nomeadamente formatos PDF/A, DWG e, quando aplicável, ODS, XLS ou XLSX. Refere ainda que, enquanto o Município não dispuser de um procedimento administrativo de tramitação eletrónica dos processos urbanísticos, pode ser igualmente solicitada a entrega dos elementos instrutórios em suporte de papel.
No Município de Almodôvar mantém-se assim, nesta fase (até à conclusão do procedimento administrativo de tramitação eletrónica dos processos urbanísticos), a exigência de entrega de um exemplar em papel de todos os elementos instrutórios, para além da apresentação em formato eletrónico. Os elementos apresentados em suporte de papel devem respeitar os requisitos definidos para a instrução dos processos, incluindo a aposição de assinatura ou rubrica autógrafa original, de acordo com os procedimentos atualmente adotados pelos serviços.
Informação sobre o início dos trabalhos:
Uma das alterações a ter particularmente em atenção diz respeito à informação sobre o início dos trabalhos.
Nos termos do artigo 80.º-A do RJUE, o promotor deve informar a Câmara Municipal da intenção de iniciar os trabalhos até cinco dias antes do respetivo início, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos e os demais elementos aplicáveis. A obrigação abrange igualmente obras isentas de licença ou comunicação prévia, sem prejuízo das situações expressamente excluídas pela lei.
A execução de trabalhos sem que a Câmara Municipal tenha sido previamente informada dessa intenção, ou sem a apresentação dos projetos ou demais elementos que devem acompanhar essa informação, constitui contraordenação. Nestas situações, pode ser aplicada uma coima de 500 € a 100.000 €, no caso de pessoa singular, e de 1.500 € a 250.000 €, no caso de pessoa coletiva.
Documentos e formulários atualizados
Para dar cumprimento às novas regras, o Município de Almodôvar procedeu à atualização dos documentos e formulários da Divisão de Obras e Gestão Territorial (DOGT).
Pode aceder aos novos formulários e respetivos anexos:
No Portal Institucional do Município, na área da DOGT – Formulários: Consultar formulários e documentos da DOGT
No Balcão Único do Município de Almodôvar, onde podem igualmente ser consultados e obtidos através de atendimento presencial, durante o horário de expediente.
Recomenda-se aos munícipes, proprietários, promotores e técnicos que, antes da apresentação de qualquer procedimento urbanístico, consultem os documentos e formulários atualizados e assegurem o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis. As novas regras e os novos modelos entram em aplicação a partir de dia 1 de outubro de 2026.