O Município de Almodôvar torna público que, no dia 16 de abril de 2025, foi aprovado em reunião ordinária da Câmara Municipal o início do procedimento de elaboração do Regulamento de Exercício de Atividade de Comércio a Retalho não sedentária exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Concelho de Almodôvar.
A elaboração deste Regulamento encontra-se agora em fase de Participação Procedimental pelo prazo de 20 dias úteis, ou seja, até ao próximo dia 26 de maio de 2025 (ver listagem de documentos úteis abaixo). Durante este período, os interessados poderão consultar o Anteprojeto de Regulamento de Exercício de Atividade de Comércio a Retalho não sedentária exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Concelho de Almodôvar através da página eletrónica do Município de Almodôvar – www.cm-almodovar.pt –, bem como no Gabinete Jurídico e de Auditoria da Câmara Municipal, e formular as sugestões que entendam por convenientes.
Os contributos a apresentar nesta fase deverão ser remetidos via correio eletrónico para o endereço gabinete.juridico@cm-almodovar.pt, devendo os interessados colocar, como “Assunto” o seguinte texto: “Apresentação de Sugestões – Anteprojeto de Regulamento de Exercício de Atividade de Comércio a Retalho não sedentária exercida por Feirantes e Vendedores Ambulantes no Concelho de Almodôvar."