Estado de Contingência – Conheça as medidas que entram em vigor dia 15 de setembro
publicado a 11 de Setembro de 2020
O Primeiro-Ministro, António Costa, apresentou no passado dia 10 de setembro as medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 do mesmo mês, dia em que Portugal continental vai entrar em situação de contingência para fazer face à pandemia de Covid-19. As medidas agora apresentadas têm como objetivo "evitar um aumento exponencial de contágios com a gradual retoma da atividade".
Saiba quais a medidas a aplicar em Portugal continental:
- Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
- Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
- Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
- Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
- Planos de contingência em todas as escolas;
- Distribuição de EPIs;
- Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
- Recintos desportivos continuam sem público.
Medidas específicas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto:
- Equipas em espelho:
- Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
- Desfasamento de horários obrigatório:
- Horários diferenciados de entrada e saída;
- Horários diferenciados de pausas e refeições;
- Redução de movimentos pendulares.
Para saber mais, consulte:
Portal do Governo > Controlar a Pandemia – Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020