Covid-19: DGS recomenda uso de máscaras como medida de proteção adicional
publicado a 04 de Maio de 2020
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Estudos recentes mostram que as máscaras cirúrgicas podem reduzir a deteção de RNA de coronavírus em aerossóis, sugerindo que as máscaras cirúrgicas podem prevenir a transmissão de coronavírus para o ambiente, a partir de pessoas sintomáticas, assintomáticas ou pré-sintomáticas.
A utilização de máscaras como medida complementar para limitar a transmissão de SARS-CoV-2 tem sido considerada de forma diferente pelos vários países e organizações internacionais. Alguns privilegiam as medidas de distanciamento social, etiqueta respiratória e higiene das mãos, não recomendando o uso generalizado de máscaras. Por outro lado, outros sugeriram recentemente o uso de máscaras caseiras ou a utilização pontual de máscaras em locais com múltiplas pessoas, e há mesmo os que recomendam o uso generalizado de máscaras na comunidade. A Direcção-Geral da Saúde (DGS) tem estado alinhada com as perspetivas europeias e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) no âmbito da Pandemia COVID-19. Nesta fase da pandemia com transmissão comunitária ativa a DGS, através da Norma 007/202018 e Orientação 019/202019 (ler abaixo na íntegra), recomendou a utilização de máscaras cirúrgicas a todos os profissionais de saúde, pessoas com sintomas respiratórios e pessoas que entrem e circulem em instituições de saúde.
A referida Orientação 019/202019, define também que as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente idosos (mais de 65 anos de idade), com doenças crónicas e estados de imunossupressão, devem usar máscaras cirúrgicas sempre que saiam de casa. A mesma Orientação, alargou a recomendação da utilização de máscara cirúrgica, e outros equipamentos de proteção individual, a elementos de alguns grupos profissionais, durante o exercício de determinadas funções, quando não é possível manter uma distância de segurança entre pessoas. Estão nesta situação profissionais das forças de segurança e militares, bombeiros, distribuidores de bens essenciais ao domicílio, trabalhadores nas instituições de solidariedade social, lares e rede de cuidados continuados integrados, agentes funerários e profissionais que façam atendimento ao público, onde não esteja garantido o distanciamento social.
Assim, aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, é de considerar o uso de máscaras por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória. A utilização de máscaras pela população é um ato de altruísmo, já que quem a utiliza não fica mais protegido, contribuindo, isso sim, para a proteção das outras pessoas, quando utilizada como medida de proteção adicional. Se todos usarmos, todos estão protegidos!
Contudo, o uso de máscaras pela população não pode de forma alguma conduzir à negligência de medidas fundamentais como o afastamento físico e a higiene das mãos, e implica o conhecimento e domínio das técnicas de colocação, uso e remoção das mesmas. Veja, abaixo, como usar e colocar/retirar corretamente a sua máscara:
In, https://www.dgs.pt/