No âmbito da situação excecional que vivemos, a proliferação de casos registados de COVID-19 tem vindo a exigir a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente não só a nível nacional, mas também a nível local, com vista a prevenir a transmissão do vírus. Neste sentido, foi determinada a suspensão das atividades de comércio a retalho, com exceção daquelas que disponibilizem bens de primeira necessidade ou outros bens considerados essenciais. É sabido que, em determinadas localidades do nosso país, o acesso dos cidadãos a produtos alimentares e a outros produtos essenciais é feito exclusivamente através da atividade prestada por vendedores itinerantes, por não existirem estabelecimentos de comércio a retalho que supram as necessidades da população.
A atividade dos vendedores itinerantes, ainda que essencial nestas localidades, não deixa de comportar elevados riscos por força das necessárias interações entre pessoas, pelo facto de os pagamentos serem em regra processados em dinheiro e pela circunstância de muitos dos clientes serem idosos, sobre os quais recai um dever especial de proteção. Por isso, a manutenção desta atividade exige especiais cuidados de segurança e higiene, recaindo sobre os mesmos particulares obrigações destinadas a evitar fontes de contágio e propagação do vírus.
Nos termos do Despacho n.º 3614-A/2020, de 23 de março, é permitido o exercício da atividade por vendedores itinerantes para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais, nas localidades onde essa atividade seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população. A identificação das localidades onde a venda itinerante seja essencial para garantir o acesso a bens essenciais pela população é definida por decisão dos municípios, após parecer favorável da autoridade de saúde de nível local territorialmente competente.
Neste sentido, foi efetuado o levantamento dos vendedores itinerantes que exercem atividade no Concelho de Almodôvar, bem como dos dias e localidades em que desenvolvem essas atividades. Esta listagem, que faz parte do Despacho n.º 54/Presidente/2020 e nele pode ser consultada (ver abaixo), integra venda itinerante de produtos alimentares/mercearias, pão, peixe, frutos e hortícolas. Tendo sido solicitado parecer à Autoridade Local de Saúde, foi emitido o seguinte parecer, datado de 07 de abril de 2020:
“Atendendo às características demográficas deste concelho e à situação que estamos a atravessar, devido à pandemia pelo Covid 19, nada tenho a opôr à venda ambulante, desde que respeitadas as seguintes condições:
- Uso de máscaras e luvas por parte dos vendedores e, se possível, dos respetivos clientes.
- Uso de desinfetante, pelo vendedor, após cada atendimento.
- Respeito pelas distâncias de segurança, que deverão ser de 2m, entre cada pessoa.
- Evitar aglomerados populacionais e sempre que possível, não haver simultaneamente, 2 ou mais vendedores no mesmo espaço”
Os vendedores itinerantes cuja atividade seja permitida são responsáveis por assegurar o cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário previstas no Decreto n.º 2 -B/2020, de 02 de abril, ou outro diploma que venha a regulamentar o Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República.
Para esclarecimentos ou informações adicionais relativas a esta matéria contacte o Município de Almodôvar através do 286 660 600 ou do endereço de correio eletrónico geral@cm-almodovar.pt.