Os titulares de Certificados de Aforro das séries A, B e D, que ainda se encontram materializados em suporte de papel, devem proceder à sua conversão para o formato eletrónico (escritural).
O processo de conversão teve início a 5 de janeiro de 2026 e decorrerá até 29 de novembro de 2029, sendo da responsabilidade dos titulares solicitar a conversão dos respetivos títulos físicos. Após a operação, os títulos em papel são inutilizados.
Como fazer a conversão?
Os titulares devem dirigir-se, preferencialmente mediante agendamento prévio no site dos CTT, a uma loja da rede CTT ou a outro local que venha a ser divulgado pelo IGCP, fazendo-se acompanhar:
- dos títulos físicos dos Certificados de Aforro;
- dos documentos de identificação necessários à confirmação e atualização dos dados.
A conversão é realizada no momento, sendo entregue um comprovativo da operação. O titular pode também designar um procurador com poderes específicos para a entrega dos títulos físicos e respetiva conversão.
É necessário atualizar os dados pessoais
A atualização dos elementos de identificação é obrigatória e deve ser efetuada, preferencialmente com agendamento prévio, numa loja CTT ou noutro local que venha a ser divulgado pelo IGCP.
Para o efeito, é necessário apresentar identificação pessoal, identificação fiscal portuguesa e comprovativos do IBAN, morada fiscal e situação profissional, bem como indicar um endereço de e-mail e/ou número de telemóvel.
E se os Certificados de Aforro forem herdados?
Desde 5 de janeiro de 2026, a transmissão por morte do titular dos Certificados de Aforro das séries A, B e D é concretizada através do registo dos mesmos nas contas aforro dos herdeiros, deixando de existir a possibilidade de registo de movimentador.
Os títulos físicos são inutilizados e os herdeiros recebem extratos atualizados das respetivas contas aforro, sendo obrigatória a conversão dos títulos registados nas suas contas em certificados escriturais.
O que acontece se os títulos não forem convertidos?
Os Certificados de Aforro das séries A e B que não tenham sido convertidos até 29 de novembro de 2029 serão automaticamente amortizados, sendo o respetivo valor transferido para o saldo à ordem na conta aforro do titular junto do IGCP. A partir dessa data, deixam de vencer juros.
A figura do movimentador foi igualmente eliminada a partir de 5 de janeiro de 2026. A movimentação dos Certificados de Aforro das séries A, B e D passa a poder ser efetuada pelo titular ou por procurador com poderes específicos para a prática do ato.
Para esclarecimentos adicionais, pode ainda consultar o site do IGCP (clique AQUI), contactar a Linha CTT – 210 471 616, nos dias úteis, das 8h30 às 19h30, ou dirigir-se a uma Loja do Cidadão habilitada para o efeito.