O Município de Almodôvar mantém, no ano letivo 2026/2027, o apoio financeiro à aquisição de material escolar previsto no Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família. Este ano, o procedimento foi simplificado para os alunos que frequentam o Agrupamento de Escolas de Almodôvar, que passam a receber o apoio sem necessidade de apresentar candidatura (consulte Edital n.º 195/2026, disponível na listagem de documentos anexa a esta notícia).
Se o aluno frequenta o Agrupamento de Escolas de Almodôvar, não precisa de fazer candidatura
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Almodôvar, tomada em reunião de 14 de agosto, foi suspensa para o ano letivo 2026/2027 e exclusivamente para efeitos da atribuição deste apoio, a obrigatoriedade de apresentação de candidatura prevista no Regulamento. Assim, os alunos do Pré-Escolar, 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário que frequentem o Agrupamento de Escolas de Almodôvar receberão o apoio automaticamente, não sendo necessário que os respetivos Encarregados de Educação apresentem qualquer candidatura.
O pagamento será efetuado através de transferência bancária, nos casos em que o Município disponha do IBAN do Encarregado de Educação.
Quando não exista IBAN registado nos serviços municipais, o apoio será disponibilizado mediante levantamento na Tesouraria Municipal, sendo o Encarregado de Educação devidamente contactado para esse efeito.
Os Encarregados de Educação que tenham entretanto alterado o IBAN deverão comunicar a nova informação à Câmara Municipal de Almodôvar, com a maior brevidade possível, de forma a garantir o correto processamento do pagamento.
E quem estuda fora do Agrupamento?
A necessidade de candidatura mantém-se para as situações excecionais previstas no Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família.
Assim, devem apresentar candidatura até 31 de outubro de 2026 os alunos do Ensino Secundário residentes no concelho de Almodôvar que frequentem um estabelecimento de ensino localizado fora da sua área de residência, desde que se verifique uma das seguintes situações:
- O Agrupamento de Escolas de Almodôvar não dispõe de oferta formativa na área pretendida pelo aluno;
O Agrupamento de Escolas de Almodôvar dispõe dessa oferta formativa, mas não dispõe de vaga para o aluno.
A candidatura é igualmente necessária para alunos residentes no concelho que frequentem, fora da sua área de residência, cursos de formação profissional, técnica ou outra formação, desde que se enquadrem nas situações anteriormente referidas e sejam cumpridas as restantes condições previstas no Regulamento.
Nestes casos, o curso deverá permitir a conclusão do 12.º ano de escolaridade e/ou Nível 3 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), ser lecionado em regime diurno e o aluno deverá ter completado 20 anos de idade até à data de início do ano escolar.
O formulário de candidatura para estas situações estará disponível através dos Serviços Online do Município de Almodôvar (aceder AQUI), devendo ser apresentado dentro do prazo definido.
Quanto é o apoio?
O auxílio económico para aquisição de material escolar é atribuído anualmente, de acordo com o nível de ensino frequentado pelo aluno, nos seguintes valores:
Pré-Escolar (a partir dos 3 anos) ..... 40 €
1.º Ciclo do Ensino Básico ............... 50 €
2.º Ciclo do Ensino Básico ............... 75 €
3.º Ciclo do Ensino Básico .............. 100 €
Ensino Secundário .......................... 120 €
Os montantes e as condições de atribuição do apoio encontram-se previstos no Regulamento de Incentivo à Natalidade e Apoio à Família (consulte listagem de documentos anexa a esta notícia).
Com esta medida, o Município pretende facilitar o acesso das famílias ao apoio municipal, tornando o processo mais simples nos casos em que a informação necessária já está disponível junto do Município. Nas situações excecionais, mantém-se a necessidade de candidatura para verificar o cumprimento das condições de acesso.
Em resumo:
Frequenta o Agrupamento de Escolas de Almodôvar?
➡️ Não precisa de apresentar candidatura. O apoio é atribuído automaticamente.
Frequenta o Ensino Secundário ou uma formação elegível fora da sua área de residência e enquadra-se numa das situações excecionais previstas no Regulamento?
➡️ Precisa de apresentar candidatura até 31 de outubro de 2026.