Periodicidade das Reuniões Ordinárias e respetivo horário:
Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 40º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, as reuniões ordinárias da Câmara Municipal realizam-se quinzenalmente, realizando-se nos dias previamente fixados, passando para o primeiro dia útil imediato quando coincidam com feriado. Nos termos do n.º 2 do citado artigo, as reuniões ordinárias realizam-se à primeira e à terceira quarta-feira de cada mês, com observância do seguinte horário:
:: Primeira Reunião Ordinária: às 10h00
:: Segunda Reunião Ordinária: às 10h00
A segunda reunião mensal é pública, consignando-se, na respetiva Ordem do Dia, um Período de Intervenção Aberto ao Público.
Consulte o Edital n.º 229/2025, referente à periodicidade das Reuniões Ordinárias da Câmara Municipal de Almodôvar e respetivo horário.
As Reuniões Extraordinárias não têm periodicidade definida, sendo convocadas pelo Presidente da Câmara para tratar determinado ou determinados assuntos específicos que, pela sua urgência, necessidade, ou importância não possam ou não devam aguardar a realização de uma Reunião Ordinária.
No mês de agosto, caso o número de matérias a submeter a deliberação assim o justifique, poderá ser realizada apenas uma reunião ordinária, a qual será pública e terá lugar na terceira quarta-feira do mês.
